Pedido de ressarcimento
Solicitação de ressarcimento por danos elétricos
Solicitação de ressarcimento de danos elétricos causados por perturbação no sistema de distribuição de energia elétrica. Aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em baixa tensão.
Base legal
A Resolução da ANEEL No. 414/2010 de 9 de setembro de 2010 estabelece as disposições relativas ao ressarcimento dos prejuízos causados por danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, decorrentes de perturbação ocorrida no sistema elétrico (www.aneel.gov.br).
Condições para a solicitação de ressarcimento
O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.
Canais disponíveis para a solicitação do pedido
Atendimento telefônico - 0800 647 7196, Agências, Postos de Atendimento Presencial, Organização de Centrais de Atendimento - OCA e via internet, preenchendo o formulário abaixo.
Outras informações
Após o recebimento e análise da sua solicitação, a Eletrobras Distribuição Acre encaminhará uma correspondência contendo orientações referentes a solicitação aberta.
A distribuidora pode optar pela verificação in loco do equipamento danificado. O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo a negativa, motivo para a empresa indeferir o pedido de ressarcimento.
Outras informações poderão ser esclarecidas através do telefone 0800 647 7196.
