Pedido de ressarcimento
Solicitação de ressarcimento por danos elétricos
Solicitação de ressarcimento de danos elétricos causados por perturbação no sistema de distribuição de energia elétrica. Aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em baixa tensão.
Base legal
A Resolução ANEEL No. 061 de 29 de abril de 2004 estabelece as disposições relativas ao ressarcimento dos prejuízos causados por danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, decorrentes de perturbação ocorrida no sistema elétrico (www.aneel.gov.br).
Condições para a solicitação de ressarcimento
O consumidor tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.
Outras informações
Após o recebimento da sua solicitação, a Eletroacre encaminhará uma correspondência contendo orientações a respeito da vistoria, que será realizada em até 10 dias corridos, contados a partir da data do pedido de ressarcimento.
Se o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de 1 (um) dia útil.
O equipamento não poderá ser consertado antes da vistoria, sob pena de ter seu pedido indeferido.
O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo a negativa, motivo para a empresa indeferir o ressarcimento.
Outras informações poderão ser esclarecidas através do telefone 0800 647 7196.

